Tipo
Decreto-Lei
Data
05/08/1933
Diploma n.º
22951
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o conselho administrativo e o conselho fiscal da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal suspendam imediatamente as suas funções, sendo substituídos nelas por uma comissão administrativa