Decreto-Lei n.º 22950

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/08/1933
Diploma n.º
22950
Diário da República
N.º 174/1933, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que todas as colónias enviem até 31 de Dezembro de 1933, ao Ministério, as contas credoras e devedoras que tenham com outras colónias e relativas ao período anterior a 30 de Junho último, exceptuando os débitos e créditos resultantes de empréstimos ou suprimentos regulados por disposições contratuais, salvo na parte respeitante a juros e prestações em atraso, e as dívidas anteriores à publicação da lei n.º 278.