Decreto-Lei n.º 22909

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1933
Diploma n.º
22909
Diário da República
N.º 171/1933, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Concede como primeira subvenção do Estado para construção de casas económicas a importância de 20000000$00, de que se hão-de aplicar 10000000$00 a cada uma das cidades de Lisboa e Porto.