Decreto-Lei n.º 229-D/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1976
Diploma n.º
229-D/76
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro (requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado)



Decreto-Lei n.º 229-D/76

de 1 de Abril

Considerando que o regime jurídico da requisição de pessoal técnico ao sector privado para desempenho de funções públicas se mostrou eficaz e dele resultaram benefícios assinaláveis para o sector público pela satisfação imediata de prementes necessidades de técnicos altamente qualificados;

Considerando que este regime cessará com a promulgação da nova Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 1 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.