Decreto-Lei n.º 229-B/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/04/1976
Diploma n.º
229-B/76
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações e o prazo para a reestruturação dessas empresas



Decreto-Lei n.º 229-B/76

de 1 de Abril

Não estando ainda terminados os necessários estudos com vista à reestruturação das empresas nacionalizadas do sector dos transportes, bem como à correcta avaliação dos seus patrimónios para integrarem a rodoviária nacional, torna-se necessário prorrogar os prazos referidos no Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de Junho, e posteriormente prorrogados pelo Decreto-Lei n.º 790/75, de 31 de Dezembro.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São prorrogados até 31 de Agosto de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 288-A/75, para as empresas nacionalizadas dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Art. 2.º São prorrogados até ao dia 31 de Maio de 1976 os prazos referidos no artigo 2.º do referido decreto-lei no que respeita às empresas nacionalizadas dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 1 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.