Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1933
Diploma n.º
22899
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece que os funcionários que, em conformidade com o decreto n.º 22507, são abatidos ao quadro da Direcção Geral dos Negócios Comerciais e aumentados ao da Direcção Geral dos Serviços Centrais têm direito até à data da respectiva posse aos vencimentos que anteriormente percebiam e indica como devem ser feitos os respectivos abonos