Tipo
Decreto-Lei
Data
27/07/1933
Diploma n.º
22889
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as disposições do decreto n.º 21376 (ficar a Companhia Geral de Angola administrada temporàriamente por uma comissão administrativa) continuem subsistindo até à aprovação pelo Govêrno do plano de reorganização da referida Companhia