Tipo
Decreto-Lei
Data
22/07/1933
Diploma n.º
22865
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que não estejam sujeitas à dedução de 10 por cento as verbas inscritas nos orçamentos de 1932-1933 e 1933-1934 com destino à compra de matérias primas para laboração da Casa da Moeda