Tipo
Decreto-Lei
Data
20/07/1933
Diploma n.º
22858
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição do Património
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 6007 (depósito obrigatório na Caixa Geral de Depósitos) não seja aplicável aos valores depositados no Banco de Portugal à ordem do antigo Ministério da Fazenda e que foram arrolados em cumprimento de despacho proferido no inventário por óbito de D. João VI, pendente no juízo da 2.ª vara de Lisboa