Tipo
Decreto-Lei
Data
19/07/1933
Diploma n.º
22849
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece qual a interpretação a dar ao disposto no § 2.º do artigo 68.º do decreto n.º 18176 e no n.º 5.º do artigo 9.º do decreto n.º 18812, relativamente aos secretários de finanças