Decreto-Lei n.º 22836

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1933
Diploma n.º
22836
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que passem a ser atribuïção exclusiva do presidente os poderes conferidos à comissão liquidatária da casa bancária Henrique Figueira da Silva, com sede no Funchal, pelos decretos n.os 19212, 20316 e 20736