Decreto-Lei n.º 22834

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1933
Diploma n.º
22834
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os funcionários que prestavam serviço no Ministério das Finanças e que mudaram de situação por efeito dos decretos n.os 22680, 22726 e 22728 sejam pagos dos seus vencimentos até à data da publicação do visto nos respectivos diplomas