Tipo
Decreto-Lei
Data
14/07/1933
Diploma n.º
22827
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as emprêsas, sociedades ou firmas, comerciais ou industriais, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a sua actividade em qualquer parte do território continental só possam ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa, sem prejuízo dos empregados estrangeiros legalmente existentes na presente data nem das cláusulas de reciprocidade ajustadas entre Portugal e outros países