Decreto-Lei n.º 22819

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/07/1933
Diploma n.º
22819
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclue no § único do artigo 1.º do decreto n.º 20853 os toros de pinheiro, que ficam assim dispensados de guia de circulação