Decreto-Lei n.º 22817

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/07/1933
Diploma n.º
22817
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministerio das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 3.ª Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja aplicável aos indivíduos contratados para o desempenho provisório das funções de informador fiscal e aos candidatos a aspirante estagiário para o desempenho provisório das funções de oficial do quadro da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, e bem assim aos estagiários e informadores fiscais quando contratados, o disposto na alínea a) do § 1.º do artigo 24.º do decreto-lei n.º 22257, relativa ao visto do Tribunal de Contas