Tipo
Decreto-Lei
Data
11/07/1933
Diploma n.º
22811
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral de Estatística
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva de quatro a oito o número de indivíduos que a Direcção Geral de Estatística fica autorizada a contratar nos termos do decreto n.º 21665