Decreto-Lei n.º 228/84

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/07/1984
Diploma n.º
228/84
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue a Chefia do Serviço de Preboste do Exército



Decreto-Lei n.º 228/84

de 10 de Julho

Considerando que as funções relativas ao serviço de preboste têm sido desempenhadas fundamentalmente por quadros e demais pessoal da arma de cavalaria;

Considerando que existe sobreposição de atribuições nas áreas de responsabilidade do pessoal e de instrução cometidas à Direcção da Arma de Cavalaria e à Chefia do Serviço de Preboste;

Considerando a conveniência em racionalizar a estrutura superior do Exército, de acordo com princípios de economia de pessoal e de optimização dos recursos e capacidades, no sentido do seu funcionamento mais eficiente e coordenado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Chefia do Serviço de Preboste, sendo as missões que lhe eram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, atribuídas à Direcção da Arma de Cavalaria.

Art. 2.º As funções de preboste do Exército passam a ser desempenhadas, em acumulação, pelo director da Arma de Cavalaria.

Art. 3.º É criada na Direcção da Arma de Cavalaria uma Repartição de Preboste, chefiada por um coronel de cavalaria, destinada a apoiar o director da Arma nas funções de preboste do Exército.

Art. 4.º O presente diploma revoga as disposições em contrário contidas nos Decretos-Leis n.os 42564, de 7 de Outubro de 1959, e 949/76, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 27 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.