Decreto-Lei n.º 228/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/07/1972
Diploma n.º
228/72
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui na tabela n.º 10 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, a gratificação para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Timor



Decreto-Lei n.º 228/72

de 6 de Julho

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É incluída na tabela n.º 10 (gratificações mensais de oficiais do Exército), anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, a gratificação de 2250$00 para despesas de representação do 2.º comandante do Comando Territorial Independente de Timor, sempre que as funções de comandante militar sejam acumuladas pelo Governador da província.

Art. 2.º O encargo decorrente do abono desta gratificação é suportado pelo orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.