Decreto-Lei n.º 22790

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/06/1933
Diploma n.º
22790
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam incluídos vários funcionários nas classes I e II da tabela das classes, anexa ao decreto n.º 20260, de 31 de Agosto de 1931