Decreto-Lei n.º 22786

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22786
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações a mandar missões de técnicos da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola ao estrangeiro, sempre que o julgue proveitoso para as obras em estudo ou em execução