Decreto-Lei n.º 22778

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22778
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as inspecções dos distritos escolares a receber até 14 de Julho do corrente ano boletins de inscrição de alunos externos do ensino primário, devendo aplicar-se aos respectivos exames as disposições do decreto n.º 20072