Decreto-Lei n.º 22777

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22777
Diário da República
N.º 144/1933, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Ensino Primário
Vigência
Desconhecida

Sumário

Reduz o número dos inspectores orientadores do ensino primário elementar, alterando o art. 134º do Decreto 22369, de 30 de Março de 1933.