Decreto-Lei n.º 22776

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22776
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, a partir de 1 de Julho de 1933, seja posta à disposição da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, para ter a devida aplicação, a verba de 7500000$00 atribuída pelo decreto n.º 20618 à construção de casas para o pessoal das linhas férreas do Estado