Decreto-Lei n.º 22775

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22775
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a situação dos funcionários do quadro do pessoal privativo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações que se encontram prestando serviço noutros organismos do Estado