Decreto-Lei n.º 22769

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22769
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera válido para todos os efeitos, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades legais, o contrato outorgado entre a Junta Autónoma de Estradas e o engenheiro civil Manuel Antunes Mendes, devendo abonar-se ao nomeado os vencimentos a que tem direito desde a data em que tomou posse