Decreto-Lei n.º 22767

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22767
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba orçamental destinada à aquisição de combustíveis para os navios de guerra e estações de marinha