Decreto-Lei n.º 22765

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22765
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja condição essencial para admissão à praça de aspirante de qualquer das classes da armada o saber nadar