Decreto-Lei n.º 22763

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22763
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz a seis semanas a duração do primeiro período do curso de oficiais milicianos de infantaria