Decreto-Lei n.º 22762

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/06/1933
Diploma n.º
22762
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministério da Guerra a inscrever nos seus orçamentos de despesa correspondentes aos anos económicos de 1933-1934, 1934-1935 e 1935-1936 a quantia anual de 200000$00 a favor do Grupo Independente de Aviação de Bombardeamento para pagamento do encargo contraído por meio de contrato com a casa Anciens Établissements Barbier Benard & Turenne, e no ano económico de 1936-1937 a importância que estiver ainda em dívida, por parte desta unidade, à referida casa