Tipo
Decreto-Lei
Data
26/06/1933
Diploma n.º
22740
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 6.º, §§ 1.º e 2.º do artigo 11.º e artigo 17.º do decreto-lei n.º 22631, que cria junto da Inspecção Técnica das Indústrias a comissão reguladora do comércio de trigo, a qual fica encarregada de comprar o trigo manifestado e ainda não distribuído que se encontre em poder dos manifestantes