Decreto-Lei n.º 22727

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1933
Diploma n.º
22727
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Direcção de Finanças de Lisboa fique tendo atribuïções idênticas às que estão fixadas para as direcções de finanças dos demais distritos no que respeita ao pagamento e escrituração de despesas e à cobrança e escrituração de receitas do Estado - Cria em cada uma das Direcções de Finanças de Lisboa e Pôrto uma secção especial destinada aos serviços relativos a operações de receita e despesa realizadas em conta do Estado na sede do Banco de Portugal e na sua Caixa Filial no Pôrto