Decreto-Lei n.º 22694

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/06/1933
Diploma n.º
22694
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento, a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 21426, a várias verbas do orçamento destinadas à satisfação de despesas pelas receitas próprias do Reformatório Central de Lisboa «Padre António de Oliveira», Reformatório de Vila do Conde, Colónia Correccional de Vila Fernando e Colónia Correccional de Izeda