Decreto-Lei n.º 22690

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/06/1933
Diploma n.º
22690
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra o laboratório de ortopedia, que funciona anexo à clínica ortopédica e se destina ao tratamento de doentes e ensino da especialidade - Cria um lugar de chefe de serviço e extingue um lugar de assistente no quadro do pessoal docente da referida Universidade