Decreto-Lei n.º 22684

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/06/1933
Diploma n.º
22684
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, além dos consultores de carácter técnico servindo no Ministério, possam ser nomeados dois consultores comerciais para exercerem funções no estrangeiro