Decreto-Lei n.º 22683

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/06/1933
Diploma n.º
22683
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os limites de emissão das moedas de prata a que se refere o decreto n.º 19871