Decreto-Lei n.º 22676

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/06/1933
Diploma n.º
22676
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a delegação da Junta Nacional de Exportação de Frutas, no Algarve, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um ou mais empréstimos até o montante de 80000$00