Decreto-Lei n.º 22670

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/06/1933
Diploma n.º
22670
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a despesas inerentes a inspecções, inquéritos ou sindicâncias