Tipo
Decreto-Lei
Data
13/06/1933
Diploma n.º
22669
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Abre um crédito para pagamento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses de 5/10 de uma obrigação de 6 1/2 por cento da referida Companhia