Tipo
Decreto-Lei
Data
12/06/1933
Diploma n.º
22654
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 21426 diversas verbas do orçamento da Imprensa Nacional de Lisboa