Tipo
Decreto-Lei
Data
06/06/1933
Diploma n.º
22631
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria junto da Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas a comissão reguladora do comércio de trigo, que fica encarregada de comprar o trigo manifestado e ainda não distribuído que se encontre em poder dos manifestantes