Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1933
Diploma n.º
22623
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitue o artigo 12.º do decreto n.º 22481, que proíbe a concorrência entre navios portugueses que façam tráfego entre portos nacionais que interesse à economia nacional e cria os conselhos de tarifas