Decreto-Lei n.º 22615

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/06/1933
Diploma n.º
22615
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha - Repartição de Administração Naval
Vigência
Revogado

Sumário

Regula os vencimentos do pessoal dos navios de guerra quando em serviço nas colónias ou no estrangeiro