Decreto-Lei n.º 22612

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1933
Diploma n.º
22612
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os serviços do contencioso do Ministério, a cargo de uma repartição da Direcção Geral dos Serviços Centrais, e os da inspecção consular, que para a mesma Direcção Geral transitaram, fiquem a cargo de uma só repartição, com a designação de Repartição do Contencioso e da Administração Consular, e regula a sua constituïção