Decreto-Lei n.º 22608

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1933
Diploma n.º
22608
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 50.º das alterações ao regulamento da administração dos serviços fabris, que designa os dias feriados e pagos como se fôssem de trabalho efectivo ao pessoal fabril do Arsenal da Marinha