Tipo
Decreto-Lei
Data
01/06/1933
Diploma n.º
22607
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o disposto no artigo 12.º do decreto n.º 21426 (dedução de 10 por cento em certas dotações orçamentais) não se aplique às verbas relativas a despesas de fiscalização que sejam totalmente reembolsadas das emprêsas exploradoras de indústrias em regime tributário especial