Decreto-Lei n.º 22601

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/05/1933
Diploma n.º
22601
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Substitue a tabela das taxas a cobrar pelas secções técnicas dos serviços de viação a que se refere o artigo 130.º do decreto n.º 18406 (Código da Estrada)