Decreto-Lei n.º 226/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/05/1975
Diploma n.º
226/75
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 47/72



Decreto-Lei n.º 226/75

de 13 de Maio

Considerando que deixaram de se verificar as razões que estiveram na base da criação de tribunais de funcionamento eventual na sede dos comandos territoriais da Armada no ultramar;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 47/72, de 7 de Fevereiro.

Art. 2.º Os processos que à data da publicação do presente diploma estejam pendentes nos tribunais criados ao abrigo do decreto-lei ora revogado seguirão os seus termos no Tribunal da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 8 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.