Tipo
Decreto-Lei
Data
27/05/1933
Diploma n.º
22583
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva de seis meses a um ano o prazo de importação temporária, consignado no artigo 98.º dos preliminares da pauta, das caixas de cartão destinadas a acondicionar na exportação aglomerados de cortiça