Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1933
Diploma n.º
22580
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Providencia de forma a restabelecer o mais ràpidamente possível a observância dos prazos estabelecidos na lei para o julgamento do grande número de processos actualmente pendentes no Tribunal de 2.ª instância do Contencioso das Contribuïções e Impostos