Decreto-Lei n.º 22579

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1933
Diploma n.º
22579
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a contagem dos emolumentos, salários e custas nos processos de execuções fiscais e modifica na parte respeitante aos processos fiscais e administrativos as taxas do artigo 135 da tabela geral do imposto do sêlo